ACCB
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EDITORIALformação para os dirigentes associativos do concelho do barreiro Está em marcha um levantamento das necessidades de formação dos dirigentes associativos voluntários. Ou seja, todos os directores dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia; Concelho Fiscal; Direcção e outros colaboradores) do concelho do Barreiro podem frequentar estas Acções de Formação, gratuitas e com possibilidade de certificação.
Para que seja uma realidade, pedimos que um ou dois elementos da Direcção sejam responsáveis por recolher a informação no seio da Associação e/ou Colectividade e preencher o seguinte formulário: |
accb e fcds
programa voz do movimento associativo popular na rádio quinta do conde/voz desportiva tem "pernas para andar"
Desde Fevereiro deste ano que a Associação das Colectividades do Concelho do Barreiro (ACCB) e a Federação das Colectividades do Distrito de Setúbal (FCDS) realizam, todas as semanas, às quintas-feiras, entre as 22h 00 e as 23h 00, o programa "Voz do Movimento Associativo Popular (Voz do MAP - www.voz-map.weebly.com ), onde dirigentes associativos voluntários, das inúmeras colectividades do Distrito de Setúbal, relatam as actividades, os projectos e as diversas dificuldades que vão encontrando pela frente. Para ouvir, podem pressionar o respectivo link: http://www.radioqc.com/ ou na rede social:
https://www.facebook.com/radioqc
https://www.facebook.com/radioqc
FCDS
Federação participa no Fórum Região de Setúbal - Desenvolvimento Económico e Criação de Emprego
Com cerca de uma centena de representantes dos mais diversos agentes económicos e sociais da Região, decorreu o Fórum “Região de Setúbal – Desenvolvimento Económico e Criação de Emprego”, promovido pela Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS), na Biblioteca Municipal de Palmela. Link.
cpccrd
“CONTRA A APLICAÇÃO DA NOVA LEI DAS RENDAS ÀS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
A Confederação Portuguesa de Colectividades, de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD) lançou uma petição pública contra a aplicação da nova lei das rendas às instituições sem fins lucrativos (Associações e Colectividades). A aplicação da nova Lei das Rendas está a provocar instabilidade financeira, coloca em risco o trabalho realizado pelas associações e coletividades em benefício dos sócios e da população e pode levar ao despejo de centenas de colectividades.
Os Dirigentes Associativos Voluntários exigem a suspensão desta lei e a abertura de um novo processo legislativo que considere a especificidade do movimento associativo popular e a importância histórica.
Para subscrevê-lo, deve aceder a http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=CPCCRD
Os Dirigentes Associativos Voluntários exigem a suspensão desta lei e a abertura de um novo processo legislativo que considere a especificidade do movimento associativo popular e a importância histórica.
Para subscrevê-lo, deve aceder a http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=CPCCRD
cpccrd
protocolo com a sociedade portuguesa de autores
Novo esclarecimento
As dificuldades de interpretação do protocolo por parte de muitas Colectividades, de acordo com os inúmeros contactos que diariamente chegam à Confederação, e as conversações que têm prosseguido com a SPA, informamos o seguinte:
1 - O pagamento dos direitos de autor para uma ou mais iniciativas com data já definida, pode ser feito directamente junto dos Delegados ou Correspondentes da SPA em cada local.
2 – O pagamento dos direitos de autor para iniciativas com datas ainda por definir, deve ser feito junto da Confederação, devendo neste caso a Colectividade proceder ao preenchimento e envio da ficha identificativa da iniciativa até 05 dias úteis antes de cada evento.
Relativamente às iniciativas realizadas fora das instalações das Colectividades e à lotação dos recintos, chamamos a atenção para os pontos 1.2 e 2.1 do protocolo sobre a matéria, sem prejuízo de uma melhor clarificação junto dos delegados da SPA.
Links:
Sítio da Sociedade Portuguesa de Autores
Facebook da Sociedade Portuguesa de Autores
As dificuldades de interpretação do protocolo por parte de muitas Colectividades, de acordo com os inúmeros contactos que diariamente chegam à Confederação, e as conversações que têm prosseguido com a SPA, informamos o seguinte:
1 - O pagamento dos direitos de autor para uma ou mais iniciativas com data já definida, pode ser feito directamente junto dos Delegados ou Correspondentes da SPA em cada local.
2 – O pagamento dos direitos de autor para iniciativas com datas ainda por definir, deve ser feito junto da Confederação, devendo neste caso a Colectividade proceder ao preenchimento e envio da ficha identificativa da iniciativa até 05 dias úteis antes de cada evento.
Relativamente às iniciativas realizadas fora das instalações das Colectividades e à lotação dos recintos, chamamos a atenção para os pontos 1.2 e 2.1 do protocolo sobre a matéria, sem prejuízo de uma melhor clarificação junto dos delegados da SPA.
Links:
Sítio da Sociedade Portuguesa de Autores
Facebook da Sociedade Portuguesa de Autores